LEI COMPLEMENTAR N° 647 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 – Inclui o art. 75-B na Lei n. 1.224, de 1974, que institui o código de posturas municipais.

LEI COMPLEMENTAR N° 647 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 – Inclui o art. 75-B na Lei n. 1.224, de 1974, que institui o código de posturas municipais.

LEI COMPLEMENTAR N° 647 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

(DOM de 15/10/2018)

Inclui o art. 75-B na Lei n. 1.224, de 1974, que institui o código de posturas municipais.

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica incluído o art. 75-B na Lei n. 1.224, de 1974, com a seguinte redação:

“Art. 75-B. As praças públicas municipais, quando assim os comportarem, poderão contar com espaços para cães devidamente cercados, sinalizados e ambientados, destinados a atividades ao ar livre para munícipes acompanhados de seus cães.

§1º Nos espaços cercados, fica permitida a livre circulação dos animais, independente da utilização de guias.

§2º Fica vedada a utilização do espaço por cães desacompanhados de um responsável maior de idade.

§3º É proibida a entrada e permanência nos espaços para cães de animais:

I – mordedores viciosos e perigosos, assim definidos no §1º do art. 99 da Lei n. 1.224, de 1974;

II – no período de cio; e

III – portadores de moléstias infectocontagiosas.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 09 de outubro de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

e.e Projeto de Lei Complementar n. 1.663/2017.

Autor: Ver. Maria da Graça Oliveira Dutra.

print

Login

Perdeu sua senha?