LEI N° 12.446, DE 06 DE AGOSTO DE 2018 – Inclui a efeméride Data Comemorativa ao Dia do Exu Tranca Ruas das Almas no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre.

LEI N° 12.446, DE 06 DE AGOSTO DE 2018 – Inclui a efeméride Data Comemorativa ao Dia do Exu Tranca Ruas das Almas no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre.

LEI N° 12.446, DE 06 DE AGOSTO DE 2018

(DOM de 07.08.2018)

Inclui a efeméride Data Comemorativa ao Dia do Exu Tranca Ruas das Almas no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no dia 17 de agosto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica incluída a efeméride Data Comemorativa ao Dia do Exu Tranca Ruas das Almas no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no dia 17 de agosto.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de agosto de 2018.

NELSON MARCHEZAN JÚNIOR
Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

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Procuradora-Geral do Município

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