LEI N° 12.446, DE 06 DE AGOSTO DE 2018 – Inclui a efeméride Data Comemorativa ao Dia do Exu Tranca Ruas das Almas no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre.
LEI N° 12.446, DE 06 DE AGOSTO DE 2018
(DOM de 07.08.2018)
Inclui a efeméride Data Comemorativa ao Dia do Exu Tranca Ruas das Almas no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no dia 17 de agosto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída a efeméride Data Comemorativa ao Dia do Exu Tranca Ruas das Almas no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no dia 17 de agosto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de agosto de 2018.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
EUNICE NEQUETE
Procuradora-Geral do Município