LEI N° 17.616/2018 – Altera a Lei n° 13.342/2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC).

LEI N° 17.616/2018 – Altera a Lei n° 13.342/2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC).

LEI N° 17.616/2018 

(DOE de 14/12/2018)

Altera a Lei n° 13.342/2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória n° 222, de 28 de agosto de 2018, e, nos termos do disposto no § 8° do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1° O art. 9° da Lei n° 13.342, de 10 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9° ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

§ 2° O FADESC recolherá ao Tesouro do Estado e este registrará, sob a rubrica de Receitas Correntes Tributárias – ICMS, mensalmente, o valor nominal correspondente ao somatório das parcelas pagas pelas empresas beneficiárias do PRODEC observadas as vinculações constitucionais e legais e os repasses já efetuados aos Municípios.

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2° Os valores disponíveis no Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC), na data da publicação desta Lei, serão recolhidos ao Tesouro do Estado e registrados sob a rubrica de Receitas Correntes Tributárias – ICMS, conforme o valor nominal correspondente ao somatório das parcelas pagas pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC), observadas as vinculações constitucionais e legais e os repasses já efetuados aos Municípios.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de dezembro de 2018.

DEPUTADO SILVIO DREVECK
Presidente

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