LEI N° 17.620/2018 – Altera a Lei 16.971/2016 que institui o Tratamento Favorecido e Simplificado para o Microprodutor Primário do Estado de Santa Catarina.

LEI N° 17.620/2018 – Altera a Lei 16.971/2016 que institui o Tratamento Favorecido e Simplificado para o Microprodutor Primário do Estado de Santa Catarina.

LEI N° 17.620/2018

(DOE de 17/12/2018)

Altera o § 1° do art. 2° da Lei n° 16.971, de 2016, que institui o Tratamento Favorecido e Simplificado para o Microprodutor Primário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7° do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1° do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente

LEI:

Art. 1° Fica acrescido ao art. 2° da Lei n° 16.971, de 26 de julho de 2016, o seguinte inciso:

“Art. 2° ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 1° …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

VII – vinicultura e vitivinicultura nos termos da Lei federal 12.959, 19 de março de 2014.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2018.

DEPUTADO SILVIO DREVECK
Presidente

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