PORTARIA 654, DE 03 DE AGOSTO DE 2018 – Dispõe sobre o processo de licenciamento sanitário, de acordo com a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à fiscalização da vigilância sanitária, e dá outras providências.

PORTARIA 654, DE 03 DE AGOSTO DE 2018 – Dispõe sobre o processo de licenciamento sanitário, de acordo com a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à fiscalização da vigilância sanitária, e dá outras providências.

PORTARIA 654, DE 03 DE AGOSTO DE 2018

(DOM de 07.08.2018)

PROCESSO 18.0.000071389-5

Dispõe sobre o processo de licenciamento sanitário, de acordo com a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à fiscalização da vigilância sanitária, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e:

CONSIDERANDO a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080/90;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – RDC 153, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 16 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a lista de classificação nacional de atividades econômicas – CNAE classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário;

RESOLVE:

Art. 1° As atividades econômicas classificadas na IN16/2017 DC/ANVISA como atividades de baixo risco deverão solicitar o licenciamento sanitário previamente a abertura do estabelecimento e somente terão o respectivo alvará de saúde emitido após avaliação documental, estrutural e de seus processos produtivos. Isto, entretanto, não impede o início das atividades econômicas do estabelecimento, a critério da autoridade sanitária municipal.

Art. 2° As atividades econômicas classificadas na IN 16/2017 DC/ANVISA como atividades de alto risco deverão solicitar o licenciamento sanitário e aguardar a inspeção sanitária e/ou análise documental prévia por parte da autoridade sanitária municipal, antes do início da operação do estabelecimento. Para estas atividades o alvará de saúde será emitido após a vistoria de processos e fluxos de trabalho.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 03 de agosto de 2018.

PABLO DE LANNOY STURMER
Secretário Municipal de Saúde, em Exercício.

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