PORTARIA SF N° 328/2018 – Prorroga os prazos processuais com vencimento no dia 13 de novembro de 2018
PORTARIA SF N° 328/2018
(DOM de 28.11.2018)
Prorroga os prazos processuais com vencimento no dia 13 de novembro de 2018, para cujo cumprimento se faz necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao Centro de Atendimento da Fazenda Municipal – CAF, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de interrupção no atendimento do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal – CAF no dia 13 de novembro de 2018, em razão de intercorrências técnicas prejudiciais ao atendimento dos munícipes,
RESOLVE:
Art. 1° Os prazos processuais com vencimento no dia 13 de novembro de 2018, para cujo cumprimento se fazia necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao Centro de Atendimento da Fazenda Municipal – CAF, ficam prorrogados para 14 de novembro de 2018.
Parágrafo único. Nos casos tratados no caput deste artigo, o atendente do CAF deverá certificar por escrito que o processo, documento ou requerimento foi protocolado tempestivamente, em razão da prorrogação do prazo.
Art. 2° Os interessados ou representantes legais com agendamento no CAF para o dia 13 de novembro de 2018 que não puderam ser atendidos em razão da interrupção nos serviços poderão comparecer entre os dias 14 e 30 de novembro de 2018, no horário de sua preferência, para serem atendidos.
Parágrafo único. A flexibilização das regras de agenda-mento prevista no caput deste artigo não implica a prorrogação de prazos processuais.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.