RESOLUÇÃO SMUL/AOC/CPPU N° 003/2018 (DOM 23/11/2018) Dispõe sobre critério para determinação das dimensões das testadas de imóvel de esquina com chanfro ou em curva, para efeito de aplicação das disposições do artigs 13, § 1º, e artigo 16, ambos da Lei nº 14.223/2006.

RESOLUÇÃO SMUL/AOC/CPPU N° 003/2018 (DOM 23/11/2018) Dispõe sobre critério para determinação das dimensões das testadas de imóvel de esquina com chanfro ou em curva, para efeito de aplicação das disposições do artigs 13, § 1º, e artigo 16, ambos da Lei nº 14.223/2006.

Dispõe sobre critério para determinação das dimensões das testadas de imóvel de esquina com chanfro ou em curva, para efeito de aplicação das disposições do artigo 13, § 1º, e artigo 16, ambos da Lei nº 14.223/2006.

A COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA – CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 73ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de novembro de 2018,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU;

CONSIDERANDO a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação de dispositivos da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, ou em face de casos omissos;

RESOLVE:

1. A determinação das dimensões das testadas de imóvel de esquina com chanfro ou em curva, para efeito de aplicação das disposições dos artigos 13, § 1° e 16 da Lei Municipal n° 14.223/2006, fica regulamentada por esta Resolução.

2. Para efeito de aplicação do disposto nesta Resolução considera-se testada a linha divisória entre o imóvel de propriedade particular ou pública e o logradouro ou via pública.

3. A dimensão de cada testada do imóvel localizado em esquina com chanfro ou em curva será determinada pelo comprimento das linhas divisórias estendidas até o ponto de intersecção de ambas, conforme exemplos indicados no anexo único.

4. Casos omissos e dúvidas na interpretação e aplicação desta Resolução deverão ser submetidos à deliberação da CPPU.

5. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CPPU/003/2018

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