DECRETO N° 54.169, DE 30 DE JULHO DE 2018 – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO N° 54.169, DE 30 DE JULHO DE 2018 – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


DECRETO N° 54.169, DE 30 DE JULHO DE 2018

(DOE de 31.07.2018)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 1/18, publicado no Diário Oficial da União de 05/01/18, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

I – Conv. ICMS 210/17:

ALTERAÇÃO N° 4948 – No Livro I, art. 9, XLI fica acrescentada a Nota 03, conforme segue:

“NOTA 03 – Relativamente ao produto previsto no item 69 do Apêndice XL, a que a operação esteja contemplada:

  1. a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação;
  2. b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.”

ALTERAÇÃO N° 4949 – No Apêndice XL, é dada nova redação ao item 69, conforme segue:

“ITEM     MEDICAMENTO
69   Cloridrato de Pazopanibe”

II – Conv. ICMS 212/17:

ALTERAÇÃO N° 4950 – No Livro I, art. 9, XCVIII, a Nota passa a ser Nota 01 e fica acrescentada a Nota 02, conforme segue:

“NOTA 02 – Relativamente ao produto previsto no item 73 do Apêndice XIX, a que a operação esteja contemplada:

  1. a) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.”

ALTERAÇÃO N° 4951 – No Apêndice XIX, é dada nova redação ao item 73, conforme segue:

Item     Código NBM/SH-NCM     Equipamentos e Insumos
“73   9021.39.80   Prótese de silicone”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ
Secretário-Chefe da Casa Civil.

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