DECRETO N° 54.170, DE 30 DE JULHO DE 2018 – Modifica o Decreto n° 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.

DECRETO N° 54.170, DE 30 DE JULHO DE 2018 – Modifica o Decreto n° 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.

DECRETO N° 54.170, DE 30 DE JULHO DE 2018

(DOE de 31.07.2018)

Modifica o Decreto n° 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentados itens ao Anexo Único (“APÊNDICE II – ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017”) do Decreto n° 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2018

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ
Secretário Chefe da Casa Civil.

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