DECRETO N° 54.190 / 2018 – Altera o RICMS/RS, quanto ao crédito fiscal recebido por transferência.

DECRETO N° 54.190 / 2018 – Altera o RICMS/RS, quanto ao crédito fiscal recebido por transferência.

DECRETO N° 54.190, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

(DOU de 15.08.2018)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 4964 – No art. 37 do Livro I, é dada nova redação ao item “b” da nota 09 do número 2 da alínea “d” do § 2°, conforme segue:

“b) o cedente e o cessionário tenham firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual, prevendo a geração ou a manutenção de empregos ou a realização de investimentos, no Estado.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ
Secretário-Chefe da Casa Civil.

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