DECRETO N° 54.204/2018 – Modifica o Regulamento do ICMS, na seção de crédito presumido.

DECRETO N° 54.204/2018 – Modifica o Regulamento do ICMS, na seção de crédito presumido.

DECRETO N° 54.204, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

(DOE de 30.08.2018)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 4967 – No inciso CXL do art. 32, fica acrescentada a nota 05, conforme segue:

“NOTA 05 – A produção anual a que se refere a alínea “a” da nota 02 será calculada considerando:

a) o ano-calendário anterior, se a empresa já estiver em atividade;

b) o número de meses ou fração de mês de atividade da empresa transcorridos no ano-calendário anterior, se a empresa iniciou suas atividades no ano anterior;

c) o número de meses ou fração de mês de atividade da empresa transcorridos no ano-calendário corrente, se a empresa iniciou suas atividades no ano corrente.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ
Secretário-Chefe da Casa Civil.

Porto Alegre, Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018

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