DECRETO N° 54.411/2018 – Altera o Decreto nº 53.838/2017, que estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual no ano de 2018.

DECRETO N° 54.411/2018 – Altera o Decreto nº 53.838/2017, que estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual no ano de 2018.

DECRETO N° 54.411/2018

(DOE de 19.12.2018)

Altera o Decreto n° 53.838, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual no ano de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica incluída a alínea “f” ao inciso IV do art. 1° do Decreto n° 53.838, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual no ano de 2018, como segue:

Art. 1° …

IV – pontos facultativos:

f) 24 de dezembro – (segunda-feira);

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.

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