DECRETO Nº 54.365/2018 – Modifica o RICMS em relação à isenção de fármacos e medicamentos.
DECRETO Nº 54.365, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
(DOE de 06/12/2018)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 26/18, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 20/04/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5004 – Na tabela do Apêndice XXIII, os itens 3 e 96 passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
“3 | Adalimumabe | 2942.00.00 | Adalimumabe – injetável – 40mg – por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola | 3002.10.39″ |
“96 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina – 4 UI – injetável – por frasco/ampola | 3003.39.11/
3004.39.11″ |
Somatropina – 12 UI – injetável – por frasco/ampola | ||||
Somatropina – 15 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
Somatropina – 16 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
Somatropina – 18 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
Somatropina – 24 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
Somatropina – 30 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.