DECRETO Nº 54.366/2018 – Modifica o Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, para incluir item na relação com identificação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na Alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

DECRETO Nº 54.366/2018 – Modifica o Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, para incluir item na relação com identificação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na Alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

DECRETO Nº 54.366, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.

(DOE de 06/12/2018)

Modifica o Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, para incluir item na relação com identificação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na Alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica acrescentado item ao Anexo Único (“APÊNDICE I – ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017”) do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

ANEXO ÚNICO

APÊNDICE I – ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017

(…)

UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
(…) (…) (…) (…) (…) (…) (…) (…)
303.10 Instrução Normativa Instrução Normativa 045/15, de 19/08/2015 Estabelece tratamento diferenciado aos microprodutores rurais IN 045/98, Título I, Capítulo XXIV, Seção 1.0 21/08/2015 11/08/2015

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