INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 054/2018 – Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 045/1998.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 054/2018 – Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 045/1998.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 054 / 2018 

(DOE de 28/11/2018)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 045/1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo IV do Título IV, é dada nova redação alínea “c” do subitem 9.1.1.1, conforme segue:

“c) o prazo concedido para o saneamento, que não poderá ser inferior a 15 dias;”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

print

Login

Perdeu sua senha?