INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 056/2018 – Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 056/2018 – Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 056/2018 

(DOE de 04/12/2018)

 Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 1.1.7, conforme segue:

“1.1.7 – Os contribuintes ficam dispensadas das garantias previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários provenientes do ICMS, relativos a fatos geradores com vencimento até 31 de outubro de 2018, desde que o pedido seja efetuado até 26 de dezembro de 2018, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, que deve ser de, no mínimo, 8% (oito por cento) do valor do débito.”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

print

Login

Perdeu sua senha?