INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 056/2018 – Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 056/2018
(DOE de 04/12/2018)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 1.1.7, conforme segue:
“1.1.7 – Os contribuintes ficam dispensadas das garantias previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários provenientes do ICMS, relativos a fatos geradores com vencimento até 31 de outubro de 2018, desde que o pedido seja efetuado até 26 de dezembro de 2018, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, que deve ser de, no mínimo, 8% (oito por cento) do valor do débito.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.