ICMS/ GO – Economia orienta Contribuinte Substituído com a nova alíquota modal
A Secretaria da Economia orienta que, devido à alteração da alíquota modal do ICMS de 17% para 19%, o contribuinte atacadista e varejista substituído tributário deverá efetuar o pagamento da diferença do imposto relativo às mercadorias existentes em estoque em 31 de março de 2024, se sujeitas à substituição tributária e afetadas pela modificação de alíquota, conforme disposto no parágrafo único do art. 80 do anexo VIII do RCTE. A mudança na alíquota está prevista na Lei n° 22.460, de [...]