PORTARIA CONJUNTA INSS/MPS N° 046, DE 03 DE MAIO DE 2024 (DOU de 07.05.2024)
Antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Decreto n° 10.995, de 14 de março de 2022, e o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o que consta no Processo n° [...]