Jet Semanal – 21/05/2022 à 27/05/2022
” Se não estivermos dispostos a pagar um preço por nossos valores, se não estivermos dispostos a fazer alguns sacrifícios para realizá-los, então deveríamos nos perguntar se realmente acreditamos neles.”
– Barack Obama
O Aplicativo de Regimes de Tributação da LegisJet, já está disponível para pesquisa!Para a pesquisa será necessário informar o CNAE, como resposta o aplicativo irá informar a tributação dos regimes, sendo estes:
– Microempreendedor Individual (MEI);
– Simples Nacional;– Lucro Presumido;
– Lucro Real Trimestral;
– Lucro Real Anual com antecipações mensais.
Nota: Para a pesquisa será necessário preencher o campo CNAE da numeração como exemplo: 4221-9/01, observando a pontuação, ou apenas os primeiros 4 dígitos como exemplo: 4221
JET DESTAQUE
Prazo final para adesão ao Relp termina na próxima terça-feira (31)
Os contribuintes interessados em parcelar as suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) têm até o dia 31 de maio para aderir ao programa. O Relp é direcionado às microempresas, inclusive aos microempreendedores individuais (MEI), e às empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, sendo contempladas apenas aquelas que possuam débitos vindos desse regime de tributação.
Os pedidos de adesão, em cobrança pela Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), devem ser realizados, exclusivamente, pela internet. Nesse caso, basta acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC.
Por meio do Relp, é possível realizar parcelamentos com reduções nos valores dos juros e das multas, relacionados aos débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei. A iniciativa engloba as dívidas de períodos de apuração até fevereiro de 2022.
Fonte: CFC
Prazo de Entrega da RAIS 2021
Atenção!!! O prazo legal para entrega da declaração da RAIS, ano-base 2021 (GDRAIS 2021) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 29/04/2022.
Informamos que as declarações da RAIS, ano-base 2021 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas até o dia 21/06/2022.
Informamos ainda, que alguns serviços disponíveis no site da RAIS: exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficarão disponíveis até o dia 21/06/2022. O retorno dessas atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), retornarão apenas com a recepção da RAIS ano-base 2022.
Fonte: Portal da RAIS
http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
Publicações do Diário Oficial da União Trabalhista/Previdenciária
Sexta-Feira 27/05/2022 INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS N° 133 / 2022 Quinta-Feira 26/05/2022 MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.119 / 2022
Terça-Feira 24/05/2022 PORTARIA PRES/INSS N° 1.447 / 2022 PORTARIA PRES/INSS N° 1.445 / 2022 Sexta-Feira 20/05/2022 ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 041 / 2022
Conteúdos Especiais / Matérias Técnicas CTC – CERTIDÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO eSocial – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR E PENALIDADES GRUPO ECONÔMICO – ASPECTOS TRABALHISTAS/ PREVIDENCIÁRIOS DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – CÁLCULOS |
Órgãos públicos devem encaminhar débitos através do Inscreve Fácil
A partir do dia 26 de maio, passa a ser obrigatória a inscrição pelo portal
Órgãos públicos federais que não integraram seus sistemas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem encaminhar, a partir desta quinta-feira (26), os débitos dos contribuintes para inscrição em dívida ativa da União por meio do Portal Inscreve Fácil.
Estão excepcionados desta obrigatoriedade os créditos oriundos do Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e, ainda, créditos apurados no âmbito do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
Com o acesso ao sistema e-CAC Órgãos Externos desativado desde o ano passado, o Inscreve Fácil passa a ser o meio para que os órgãos públicos consultem os débitos inscritos. O passo a passo de como consultar a dívida pode ser visto clicando aqui.
A centralização através do Inscreve Fácil busca facilitar o envio do crédito, o acompanhamento do pedido de inscrição e o controle da demanda pela PGFN.
Em caso de dúvidas, basta clicar aqui e consultar o vídeo explicativo no canal da PGFN no Youtube. Também é possível verificar perguntas frequentes e respostas neste link.
Para saber mais, acesse a página explicativa com orientações para os órgãos públicos encaminharem créditos ou consultarem inscrição em dívida ativa através do Inscreve Fácil.
Fonte: PGFN
Publicações do Diário Oficial da União
27/05/2022 ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 046 / 2022 26/05/2022 LEI N° 14.348 / 2022 MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.119 / 2022 LEI N° 14.351 / 2022 LEI N° 14.350 / 2022 25/05/2022 PORTARIA PGFN/ME N° 4.733 / 2022 NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, REVISÃO NBC N° 013 / 2022 LEI N° 14.345 / 2022 LEI N° 14.344 / 2022 ATO COTEPE/ICMS N° 039 / 2022 24/05/2022 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.083 / 2022 ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 016 / 2022 ATO COTEPE/ICMS N° 037 / 2022 23/05/2022 RESOLUÇÃO CVM N° 100 / 2022 RESOLUÇÃO CVM N° 098 / 2022 RESOLUÇÃO CVM N° 096 / 2022 RESOLUÇÃO CVM N° 094 / 2022 RESOLUÇÃO CVM N° 093 / 2022 RESOLUÇÃO CVM N° 092 / 2022 RESOLUÇÃO CVM N° 091 / 2022 DECRETO N° 11.076 / 2022 – Edição Extra RESOLUÇÃO CVM N° 090 / 2022
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP RECOLHIMENTO MENSAL – CARNÊ-LEÃO Disposições Diversas EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – Aspectos Gerais INVESTIDOR-ANJO – Simples Nacional CONTRATO DE MÚTUO DE SÓCIO – Normas Vigentes RESPONSABILIDADE SOCIETÁRIA – Disposições Gerais
Planeamento Tributário Pis/Cofins – com ênfase no segmento apontado pelo consulente |
Anvisa altera cronograma de migração de peticionamento de licenciamento de importação
A Anvisa informa sobre a alteração no cronograma de migração do protocolo de Licenciamento de Importação do Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) para o sistema Solicita, a partir do registro de pedido no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.
Será adiada para o dia 30 de junho a conclusão da etapa 3 do processo de migração, com o encerramento do PEI para os assuntos de petição de importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial e de produtos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS n° 344/1998. Conforme notícia divulgada anteriormente, a data prevista era 31 de maio.
Além disso, é importante esclarecer que o escopo anteriormente previsto para a etapa 4 (Inclusão de modelo de LPCO de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial; inclusão do modelo de LPCO de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades) será distribuído nas etapas 5 e 6.
Ressalta-se ainda que a importação de produtos diversos (procedimento 5.6) será incluído na etapa 5 e a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária para outras finalidades, na etapa 6.
É importante esclarecer que os critérios de priorização de acordo com a Orientação de Serviço n° 47/2018 serão considerados para distribuição das petições de importação protocoladas por meio de LPCO. Para isso, o importador deverá informar qual o critério de priorização em que a importação se enquadra no respectivo campo do LPCO e protocolar uma petição secundária com o código de assunto “90428 – Solicitação de priorização de análise de LPCO por critério da OS n° 47/2018”, logo após o protocolo da petição primária.
Um passo a passo com todas as orientações atualizadas está disponível na cartilha “Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO – Versão 4.0”.
Webinar
A Agência destaca ainda que no dia 7 de junho, a partir das 10h30, irá ocorrer um seminário virtual para apresentar as orientações sobre o assunto. Na ocasião, os participantes poderão esclarecer suas dúvidas. Para participar do webinar, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.
Dia 7/6, às 10h30 – Webinar: Peticionamento de Licenciamento de Importação
Confira abaixo o cronograma atualizado:
Etapa 3
Inclusão do modelo de LPCO de medicamentos com finalidade comercial ou industrial e de produtos controlados.
Prazo de inclusão: 30/4/2022.
Prazo de encerramento no PEI: 30/6/2022.
Assuntos a serem excluídos do PEI: 9410, 9412, 9414, 9416, 9418, 9420, 9422, 9424, 9426, 9428, 9450, 9452, 9454, 9456, 9458, 9470, 9472, 9474, 9476, 9478, 90011, 90012, 90013, 90014, 90015, 90024, 90025, 90026, 90027, 90028, 90029, 90030, 90031, 90032, 90033, 90034, 90035, 90036, 90037, 90038, 90039, 90040, 90041, 90042, 90105, 90106, 90113, 90114, 90117, 90131, 90134, 90135, 90137, 90138, 90143 e 90153.
Etapa 4
Escopo distribuído para as etapas 5 e 6.
Etapa 5
Inclusão de modelo de LPCO de produtos para a saúde com finalidade comercial ou industrial; inclusão de modelo de LPCO de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial;
Prazo de inclusão: até 30/6/2022.
Prazo de encerramento no PEI: 31/7/2022.
Assuntos a serem excluídos do PEI: 9460, 9462, 9464, 9466, 9468, 9490, 9492, 9494, 9496, 9498, 9663, 9664, 9665, 9666 e 9667.
Etapa 6
Inclusão de três modelos de LPCO:
Importação de produtos marcados para a Anvisa com finalidade não sujeita à sua anuência;
Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades;
Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS.
Prazo de inclusão: 31/7/2022.
Prazo de encerramento no PEI: 31/8/2022.
Assuntos a serem excluídos do PEI: 9818, 9510, 9512, 9514, 9516, 9518, 9520, 9523, 9526, 9536, 9539, 9543, 9550, 9557, 9559, 9561, 9563, 9566, 9575, 9577, 9579, 9585, 9587, 9589, 9593, 9594, 9611, 9629, 9658, 9799, 9847, 9848, 9906, 9907, 90001, 90010, 90056, 90057, 90058, 90059, 90060, 90066, 90079, 90080, 90081, 90083, 90097, 90098, 90100, 90101, 90102, 90103, 90104, 90115, 90122, 90123, 90124, 90125, 90126, 90144, 90148, 90149, 90150 e 90152.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Diário Oficial Estados – 2022
Diário Oficial das Capitais – 2022 Matérias Técnicas MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – MDF-e O ADRC-ST e o ROT-ST: Criando dificuldades para vender facilidades. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS/SC ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO – Hipóteses de Recolhimento Antecipado do ICMS no Paraná CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e) – Curitiba OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DIGITAIS – Disposições Gerais BASE DE CÁLCULO – IPI ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL – IPI
Fiscal: Substituição Tributária – Na prática do dia a dia Rotinas Fiscais – Com Ênfase no ICMS do Estado solicitado |
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