Jet Semanal – 21/05/2022 à 27/05/2022

Jet Semanal – 21/05/2022 à 27/05/2022

 

” Se não estivermos dispostos a pagar um preço por nossos valores, se não estivermos dispostos a fazer alguns sacrifícios para realizá-los, então deveríamos nos perguntar se realmente acreditamos neles.”

– Barack Obama

 

Com o Jet Semanal você fica por dentro de todas as legislações publicadas durante a semana em Diário Oficial, acessa a agenda tributária da semana seguinte, fica por dentro das principais notícias voltadas para a área tributária, acessa as matérias técnicas escritas por pelos Consultores Legis Jet, e fica muito bem atualizado com a número 1 em informações.
 
Aplicativo de Pesquisa Rápida de Pis/COFINS da LegisJet, já está disponível para pesquisa! Sendo preenchido pelo usuário a NCM do produto ou sua descrição, o Aplicativo de Pesquisa rápida de benefícios PIS e à COFINS foi desenvolvido para pesquisa por NCM quanto a benefícios relacionados ao PIS e à COFINS.
 
Aplicativo Orientador Tributário Fiscal da LegisJet, já está disponível para pesquisa!Sendo preenchido pelo usuário o Orientador Tributário Fiscal irá realiza a busca integral da substituição tributária de forma automática.

Aplicativo de Regimes de Tributação da LegisJet, já está disponível para pesquisa!Para a pesquisa será necessário informar o CNAE, como resposta o aplicativo irá informar a tributação dos regimes, sendo estes:

– Microempreendedor Individual (MEI);

– Simples Nacional;– Lucro Presumido;

– Lucro Real Trimestral;

– Lucro Real Anual com antecipações mensais.

Nota: Para a pesquisa será necessário preencher o campo CNAE da numeração como exemplo: 4221-9/01, observando a pontuação, ou apenas os primeiros 4 dígitos como exemplo: 4221

JET DESTAQUE

Prazo final para adesão ao Relp termina na próxima terça-feira (31)

 

Os contribuintes interessados em parcelar as suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) têm até o dia 31 de maio para aderir ao programa. O Relp é direcionado às microempresas, inclusive aos microempreendedores individuais (MEI), e às empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, sendo contempladas apenas aquelas que possuam débitos vindos desse regime de tributação.

Os pedidos de adesão, em cobrança pela Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), devem ser realizados, exclusivamente, pela internet. Nesse caso, basta acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC.

Por meio do Relp, é possível realizar parcelamentos com reduções nos valores dos juros e das multas, relacionados aos débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei. A iniciativa engloba as dívidas de períodos de apuração até fevereiro de 2022.

Fonte: CFC

Prazo de Entrega da RAIS 2021

Atenção!!! O prazo legal para entrega da declaração da RAIS, ano-base 2021 (GDRAIS 2021) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 29/04/2022.

Informamos que as declarações da RAIS, ano-base 2021 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas até o dia 21/06/2022.

Informamos ainda, que alguns serviços disponíveis no site da RAIS: exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficarão disponíveis até o dia 21/06/2022. O retorno dessas atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), retornarão apenas com a recepção da RAIS ano-base 2022.

Fonte: Portal da RAIS
http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

Publicações do Diário Oficial da União Trabalhista/Previdenciária

Sexta-Feira

27/05/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS N° 133 / 2022
Altera o Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 para dispor sobre o formulário do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Quinta-Feira

26/05/2022

MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.119 / 2022
Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei n° 12.618, de 30 de abril de 2012.

 

Terça-Feira

24/05/2022

PORTARIA PRES/INSS N° 1.447 / 2022
Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

PORTARIA PRES/INSS N° 1.445 / 2022
Altera a Portaria Conjunta DGPA/DIRAT/INSS n° 009/2020, que cria novos serviços relativos aos Acordos Internacionais nos canais remotos de atendimento do INSS, e revoga a Portaria PRES/INSS n° 924/2020 que tratava sobre o retorno gradual das atividades presenciais.

Sexta-Feira

20/05/2022

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 041 / 2022
Prorroga a Medida Provisória nº 1.108/2022, que dispõe sobre o teletrabalho e pagamento de auxílio-alimentação.

Agenda Tributária Trabalhista

  • Principais Notícias

Trabalhista/Previdenciária

Conteúdos Especiais / Matérias Técnicas

AFERIÇÃO DE OBRA PARCIAL

CTC – CERTIDÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

eSocial – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR E PENALIDADES

GRUPO ECONÔMICO – ASPECTOS TRABALHISTAS/ PREVIDENCIÁRIOS

DCTFWEB – EDIÇÃO DA GUIA DARF

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – CÁLCULOS

INSS SOBRE A ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

OUTRAS ENTIDADES/ TERCEIROS

 
   

Órgãos públicos devem encaminhar débitos através do Inscreve Fácil

 

A partir do dia 26 de maio, passa a ser obrigatória a inscrição pelo portal

Órgãos públicos federais que não integraram seus sistemas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem encaminhar, a partir desta quinta-feira (26), os débitos dos contribuintes para inscrição em dívida ativa da União por meio do Portal Inscreve Fácil.

Estão excepcionados desta obrigatoriedade os créditos oriundos do Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e, ainda, créditos apurados no âmbito do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

Com o acesso ao sistema e-CAC Órgãos Externos desativado desde o ano passado, o Inscreve Fácil passa a ser o meio para que os órgãos públicos consultem os débitos inscritos. O passo a passo de como consultar a dívida pode ser visto clicando aqui.

A centralização através do Inscreve Fácil busca facilitar o envio do crédito, o acompanhamento do pedido de inscrição e o controle da demanda pela PGFN.

Em caso de dúvidas, basta clicar aqui e consultar o vídeo explicativo no canal da PGFN no Youtube. Também é possível verificar perguntas frequentes e respostas neste link.

Para saber mais, acesse a página explicativa com orientações para os órgãos públicos encaminharem créditos ou consultarem inscrição em dívida ativa através do Inscreve Fácil.

Fonte: PGFN

Publicações do Diário Oficial da União

27/05/2022
Sexta-Feira

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 046 / 2022
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória n° 1.078/2021, que dispunha das medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica.

26/05/2022
Quinta-Feira

LEI N° 14.348 / 2022
Altera as Leis n°s 13.999/2020, e 14.161/2021, para estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Pronampe como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa, e a Lei n° 14.257/2021, para aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); revoga dispositivo da Lei n° 14.042/2020; e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.119 / 2022
Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei n° 12.618, de 30 de abril de 2012.

LEI N° 14.351 / 2022
Institui o Programa Internet Brasil; e altera as Leis n°s 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 5.768/71, 9.612/98, 13.424/2017, e 14.172/2021.

LEI N° 14.350 / 2022
Altera as Leis nºs 11.096/2005, e 11.128/2005, e a Lei Complementar nº 187/2021, para aperfeiçoar a sistemática de operação do Programa Universidade para Todos (Prouni)

25/05/2022
Quarta-Feira

PORTARIA PGFN/ME N° 4.733 / 2022
Regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, nos termos do artigo 4°-A da Lei n° 13.340/2016, incluído pela Lei n° 14.275/2021.

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, REVISÃO NBC N° 013 / 2022
Aprova a Revisão NBC 13, que altera as seguintes normas: NBC TG 26 (R5), NBC TG 11 (R2), NBC TG 27 (R4), NBC TG 15 (R4), NBC TG 23 (R2), NBC TG 40 (R3), NBC TG 49, NBC TG 21 (R4), NBC TG 32 (R4), NBC TG 37 (R5) e NBC TG 47.

LEI N° 14.345 / 2022
Altera as Leis n°s 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para garantir pleno acesso a informações relacionadas a parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, bem como para assegurar a ex-prefeitos e ex-governadores acesso aos registros de convênios celebrados durante a sua gestão em sistema mantido pela União.

LEI N° 14.344 / 2022
Lei cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8° do artigo 226 e do § 4° do artigo 227 da Constituição Federal de 1.988 e das disposições específicas previstas em tratados, convenções e acordos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, e altera o Decreto-Lei n° 2.848/40 (Código Penal), e as Leis n°s 7.210/84 (Lei de Execução Penal), 8.069/90, (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

ATO COTEPE/ICMS N° 039 / 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS 025/2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 001/2021.

24/05/2022
Terça-Feira

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.083 / 2022
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.394/2013, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 016 / 2022
Ratifica o Convênio ICMS 067/2022, que autoriza o Estado de Pernambuco a revogar o limite em reais previsto no artigo 16, § 3°, inciso II, da Lei n° 11.675/1999, que disciplina a suspensão dos incentivos fiscais promovidos pelo Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), pela falta de recolhimento integral do ICMS devido, a qualquer título, nos prazos legais.

ATO COTEPE/ICMS N° 037 / 2022
Altera o Ato COTEPE ICMS 065/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/2016.

23/05/2022
Segunda-Feira

RESOLUÇÃO CVM N° 100 / 2022
Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 19(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de negócios em conjunto.

RESOLUÇÃO CVM N° 098 / 2022
Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 11 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata sobre contratos de seguro.

RESOLUÇÃO CVM N° 096 / 2022
Aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 07(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de subvenção e assistência governamentais.

RESOLUÇÃO CVM N° 094 / 2022
Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 05(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de divulgação sobre partes relacionadas.

RESOLUÇÃO CVM N° 093 / 2022
Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 04(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de ativo intangível.

RESOLUÇÃO CVM N° 092 / 2022
Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 03(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata sobre demonstração dos fluxos de caixa.

RESOLUÇÃO CVM N° 091 / 2022
Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 02(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata sobre efeito das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis.

DECRETO N° 11.076 / 2022 – Edição Extra
Altera o Decreto n° 85.064/80, que regulamenta a Lei n° 6.634/79, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.

RESOLUÇÃO CVM N° 090 / 2022
Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 01(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de redução ao valor recuperável de ativos

Agenda Tributária Federal

  • Principais Notícias

Federal

  • Matérias Técnicas

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – Exercício de 2022, Ano-calendário de 2021

RECOLHIMENTO MENSAL – CARNÊ-LEÃO  Disposições Diversas

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – Aspectos Gerais

INVESTIDOR-ANJO – Simples Nacional

CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS

CONTRATO DE MÚTUO DE SÓCIO – Normas Vigentes

RESPONSABILIDADE SOCIETÁRIA –  Disposições Gerais

  • Cursos “In Company”

Planeamento Tributário Pis/Cofins – com ênfase no segmento apontado pelo consulente

 

Anvisa altera cronograma de migração de peticionamento de licenciamento de importação

 

A Anvisa informa sobre a alteração no cronograma de migração do protocolo de Licenciamento de Importação do Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) para o sistema Solicita, a partir do registro de pedido no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

Será adiada para o dia 30 de junho a conclusão da etapa 3 do processo de migração, com o encerramento do PEI para os assuntos de petição de importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial e de produtos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS n° 344/1998. Conforme notícia divulgada anteriormente, a data prevista era 31 de maio.

Além disso, é importante esclarecer que o escopo anteriormente previsto para a etapa 4 (Inclusão de modelo de LPCO de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial; inclusão do modelo de LPCO de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades) será distribuído nas etapas 5 e 6.

Ressalta-se ainda que a importação de produtos diversos (procedimento 5.6) será incluído na etapa 5 e a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária para outras finalidades, na etapa 6.

É importante esclarecer que os critérios de priorização de acordo com a Orientação de Serviço n° 47/2018 serão considerados para distribuição das petições de importação protocoladas por meio de LPCO. Para isso, o importador deverá informar qual o critério de priorização em que a importação se enquadra no respectivo campo do LPCO e protocolar uma petição secundária com o código de assunto “90428 – Solicitação de priorização de análise de LPCO por critério da OS n° 47/2018”, logo após o protocolo da petição primária.

Um passo a passo com todas as orientações atualizadas está disponível na cartilha “Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO – Versão 4.0”.

Webinar

A Agência destaca ainda que no dia 7 de junho, a partir das 10h30, irá ocorrer um seminário virtual para apresentar as orientações sobre o assunto. Na ocasião, os participantes poderão esclarecer suas dúvidas. Para participar do webinar, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.

Dia 7/6, às 10h30 – Webinar: Peticionamento de Licenciamento de Importação

Confira abaixo o cronograma atualizado:

Etapa 3

Inclusão do modelo de LPCO de medicamentos com finalidade comercial ou industrial e de produtos controlados.

Prazo de inclusão: 30/4/2022.

Prazo de encerramento no PEI: 30/6/2022.

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9410, 9412, 9414, 9416, 9418, 9420, 9422, 9424, 9426, 9428, 9450, 9452, 9454, 9456, 9458, 9470, 9472, 9474, 9476, 9478, 90011, 90012, 90013, 90014, 90015, 90024, 90025, 90026, 90027, 90028, 90029, 90030, 90031, 90032, 90033, 90034, 90035, 90036, 90037, 90038, 90039, 90040, 90041, 90042, 90105, 90106, 90113, 90114, 90117, 90131, 90134, 90135, 90137, 90138, 90143 e 90153.

Etapa 4

Escopo distribuído para as etapas 5 e 6.

Etapa 5

Inclusão de modelo de LPCO de produtos para a saúde com finalidade comercial ou industrial; inclusão de modelo de LPCO de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial;

Prazo de inclusão: até 30/6/2022.

Prazo de encerramento no PEI: 31/7/2022.

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9460, 9462, 9464, 9466, 9468, 9490, 9492, 9494, 9496, 9498, 9663, 9664, 9665, 9666 e 9667.

Etapa 6

Inclusão de três modelos de LPCO:

Importação de produtos marcados para a Anvisa com finalidade não sujeita à sua anuência;
Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades;
Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS.

Prazo de inclusão: 31/7/2022.

Prazo de encerramento no PEI: 31/8/2022.

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9818, 9510, 9512, 9514, 9516, 9518, 9520, 9523, 9526, 9536, 9539, 9543, 9550, 9557, 9559, 9561, 9563, 9566, 9575, 9577, 9579, 9585, 9587, 9589, 9593, 9594, 9611, 9629, 9658, 9799, 9847, 9848, 9906, 9907, 90001, 90010, 90056, 90057, 90058, 90059, 90060, 90066, 90079, 90080, 90081, 90083, 90097, 90098, 90100, 90101, 90102, 90103, 90104, 90115, 90122, 90123, 90124, 90125, 90126, 90144, 90148, 90149, 90150 e 90152.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Nosso e-mail é: legis@legisjet.com.br

Nosso horário de atendimento é: De segunda-feira a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h30  às 17h30.

Entre em contato conosco via telefone:(41) 3012-3333 – Curitiba e região.

Demais localidades acesse aqui: http://legisjet.com.br/jet-telefonia-via-e-mail/

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