Jet Semanal – 24/04/2022 à 29/04/2022
” Se não estivermos dispostos a pagar um preço por nossos valores, se não estivermos dispostos a fazer alguns sacrifícios para realizá-los, então deveríamos nos perguntar se realmente acreditamos neles.
– Barack Obama
O Aplicativo de Regimes de Tributação da LegisJet, já está disponível para pesquisa!Para a pesquisa será necessário informar o CNAE, como resposta o aplicativo irá informar a tributação dos regimes, sendo estes:
– Microempreendedor Individual (MEI);
– Simples Nacional;– Lucro Presumido;
– Lucro Real Trimestral;
– Lucro Real Anual com antecipações mensais.
Nota: Para a pesquisa será necessário preencher o campo CNAE da numeração como exemplo: 4221-9/01, observando a pontuação, ou apenas os primeiros 4 dígitos como exemplo: 4221
JET DESTAQUE
Receita Federal regulamenta o Relp
Programa de regularização permite o parcelamento de dívidas do Simples com até 90% de desconto sobre multas e juros.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de abril, a Instrução Normativa RFB n° 2.078, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar n° 193, de 17 de março de 2022.
O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.
A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais junto ao órgão.
O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.
Como aderir?
Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.
Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.
A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8° (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4° da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.
Quais as modalidades?
Quem teve a receita bruta reduzida em:
80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
Atenção! O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados (Art. 195, I, ‘a’, e II da CF/88) poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.
Como pagar as parcelas?
O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:
do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.
As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.
A cada parcela é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
O que não entra no Relp?
Não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, as contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar n° 123/2006, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.
Fonte: RFB
Reajustes salariais por negociações em março ficam iguais ao INPC
De cada 6 negociações, só uma resultou em aumento real acima do INPC
O reajuste mediano dos salários obtidos nas negociações salariais em março deste ano ficou igual ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 meses, de 10,8%. De acordo com o boletim mensal da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Salariômetro – Mercado de Trabalho e Negociações Coletivas, o mês de março repetiu o padrão dos últimos 12 meses, com aumento real mediano nulo ou negativo.
Segundo o boletim, de cada seis negociações, só uma resultou em aumento real acima do INPC, o que trouxe a proporção de reajustes acima do índice de 16,1%. Já a proporção de reajustes abaixo do INPC foi de 49,9%, enquanto as negociações em que se obtiveram aumentos iguais ao índice foi de 34,1%. A proporção de reajustes médios foi de 10,1%.
O boletim indicou ainda que o regime de trabalho híbrido é um tema com espaço crescente na negociação coletiva. As cláusulas mais frequentes nos acordos e nas convenções coletivas no primeiro trimestre de 2022 foram o controle de jornada, que aparece em 50,6% dos acordos coletivos e em 1,5% das convenções coletivas. Em seguida vem a ajuda de custo (75,1% e 29,9%), horário flexível (36,7% e 43,3%), e prevenção de acidentes (69,6% e 6,7%).
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br
Publicações do Diário Oficial da União Trabalhista/Previdenciária
28/04/2022 RESOLUÇÃO CFMV N° 1.453 / 2022 Quarta-Feira 27/04/2022 PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE N° 029 / 2022 Terça-Feira 26/04/2022 RESOLUÇÃO CNPS N° 1.348 / 2022 PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE N° 029 / 2022 Segunda-Feira 25/04/2022 PORTARIA GM/MS N° 913 / 2022 – Edição Extra Sexta-Feira 22/04/2022 MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.113 / 2022 – Edição Extra
Conteúdos Especiais / Matérias Técnicas GRUPO ECONÔMICO – ASPECTOS TRABALHISTAS/ PREVIDENCIÁRIOS DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – CÁLCULOS |
Relp: começa hoje a adesão ao parcelamento de Simples Nacional na PGFN
Benefícios envolvem entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado em até 180 meses
Começa nesta sexta-feira (29/04) a adesão ao Programa de Reescalonamento do
Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão está disponível até 31 de maio, no portal REGULARIZE.
Atenção: a prestação inicial deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.
O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.
Para acessar os detalhes e a orientação completa de como aderir, clique aqui!
Essa modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas, confira:
Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas:
da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;
da 25ª à 36°: 0,6% cada prestação.
da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.
Consultar débitos de Simples Nacional em dívida ativa
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. Estados, Municípios e Distrito Federal, no entanto, podem firmar convênio para cobrar os tributos.
Por isso, é recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual o Ente Federativo está responsável pela cobrança desses débitos. Para saber os detalhes, acesse aqui a orientação.
Demais débitos com a PGFN
Vale destacar que os demais débitos inscritos em dívida ativa da União podem ser negociados com os benefícios da Transação Excepcional, Transação de Pequeno Valor (Edital n° 1/2020), do Programa do Setor de Eventos (Perse) e da Transação Extraordinária. Já as pessoas físicas podem negociar esses débitos nos termos da Transação Excepcional, da Transação de Pequeno Valor (Edital n°1/2020) e da Transação Extraordinária.
Fonte: PGFN
Publicações do Diário Oficial da União29/04/2022 RESOLUÇÃO ANTT N° 5.979 / 2022 PORTARIA SAP/MAPA N° 695 / 2022 PORTARIA PGFN/ME N° 3.776 / 2022 PORTARIA PGFN/ME N° 3.475 / 2022 PORTARIA PGFN N° 3.714 / 2022 MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.115 / 2022 – Edição Extra CONVÊNIO ICMS N° 061 / 2022 28/04/2022 EMENDA CONSTITUCIONAL N° 119 / 2022 PORTARIA MAPA N° 427 / 2022 ATO COTEPE/ICMS N° 032 / 2022 ATO COTEPE/ICMS N° 031 / 2022 27/04/2022 EMENDA CONSTITUCIONAL N° 118 / 2022 ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 012 / 2022 26/04/2022 NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE CTO N° 007 / 2022 ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 011 / 2022 25/04/2022 RESOLUÇÃO CGSN N° 168 / 2022 MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.114 / 2022
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP RECOLHIMENTO MENSAL – CARNÊ-LEÃO Disposições Diversas EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – Aspectos Gerais INVESTIDOR-ANJO – Simples Nacional CONTRATO DE MÚTUO DE SÓCIO – Normas Vigentes RESPONSABILIDADE SOCIETÁRIA – Disposições Gerais
Planeamento Tributário Pis/Cofins – com ênfase no segmento apontado pelo consulente |
ICMS/PR – Retoma Paraná regulariza R$ 1,2 bilhão em dívidas tributárias de empresas
Por meio do programa, foram regularizadas dívidas de aproximadamente 860 estabelecimentos do Estado que estavam em situação de recuperação judicial, falência ou, ainda, com inscrição estadual cancelada ou baixada.
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual divulgaram nesta sexta-feira (29) um balanço do Programa Retoma Paraná, que possibilitou a regularização de R$ 1,2 bilhão em dívidas tributárias de aproximadamente 860 estabelecimentos do Estado que estavam em situação de recuperação judicial, falência ou, ainda, com inscrição estadual cancelada ou baixada.
Com novo decreto, Governo regulamenta modalidades de jogos da futura loteria estadual
O prazo de adesão por parte dos contribuintes encerrou em 1° abril. Foram regularizados débitos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) e ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, de Quaisquer Bens ou Direitos).
Entre outubro de 2021, quando o programa teve início, e a data de encerramento, foram pagos à vista R$ 23,6 milhões e regularizados, via parcelamento, outros R$ 1,18 bilhão.
Governo apresenta novo portal que facilita acesso a informações e gestão fiscal dos municípios
Os parcelamentos têm como devedores contribuintes com pedido de recuperação judicial e que não possuíam sentença de encerramento transitada em julgado. Os débitos sofreram redução de 95% dos juros e da multa, sendo que os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias (como declarações mensais, trimestrais ou anuais) tiveram redução de 85% para pagamento à vista ou para parcelamento em até 180 parcelas.
NOVO REFIS – O Governo do Estado disponibiliza até 10 de agosto acesso ao novo programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa, de modo a possibilitar a regularização por parte dos contribuintes dos débitos com redução de multa e juros, mediante pagamento em parcela única ou parcelamento em até 180 meses.
O novo Refis tem como objetivo viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19. Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
Fonte: AEN – PR
Diário Oficial Estados – 2022
Diário Oficial das Capitais – 2022 Matérias Técnicas MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – MDF-e O ADRC-ST e o ROT-ST: Criando dificuldades para vender facilidades. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS/SC ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO – Hipóteses de Recolhimento Antecipado do ICMS no Paraná CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e) – Curitiba OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DIGITAIS – Disposições Gerais BASE DE CÁLCULO – IPI ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL – IPI
Fiscal: Substituição Tributária – Na prática do dia a dia Rotinas Fiscais – Com Ênfase no ICMS do Estado solicitado |
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