TOCANTINS SÍNTESE DIÁRIA
TO – LEI N° 3.453, DE 15 DE ABRIL DE 2019 (DOE de 16.04.2019)
Obriga estabelecimentos comerciais a devolverem o troco integral ao consumidor, e em espécie, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, públicos e privados, concessionários de serviços públicos e similares, localizados no Estado do Tocantins, ficam obrigados a devolver ao consumidor, no ato da aquisição de produto ou serviço, o troco integral e em espécie. § 1° [...]