CONVÊNIO ICMS N° 231, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (DOU de 26.12.2017)

Autoriza o Estado do Paraná a convalidar os procedimentos adotados pelos contribuintes relativamente às operações submetidas ao regime da substituição tributária com produtos farmacêuticos. O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 294ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a convalidar os procedimentos adotados pelos contribuintes, em [...]

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