Férias pagas e não usufruídas devem ser quitadas de forma simples
O pagamento simples observa evita a tripla indenização do mesmo período. Um gerente de vendas da Arauco do Brasil Ltda., de Piên (PR), que recebeu as férias, mas não conseguiu usufruí-las, tem direito ao pagamento da dobra legal de forma simples, conforme decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A medida visa evitar o enriquecimento ilícito pelo triplo pagamento do mesmo período. Férias não usufruídas Na reclamação trabalhista, o empregado pleiteou o pagamento em dobro de seis períodos de férias, [...]