SP – DECRETO N° 62.456, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 (DOE de 15.02.2017)
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS as operações com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo – SP Arte e dá outras providências. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nosConvênios ICMS-1, de 6 de fevereiro de 2013, e 107, de 02 de outubro de [...]