PR – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 026, DE 30 DE MARÇO DE 2015 (DOE de 06.04.2015)
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física. O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, RESOLVE: Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros [...]