MUNICÍPIO RIO DE JANEIRO SÍNTESE DIÁRIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 DOM-Rio de Janeiro de 13/12/2023 (nº 182, pág. 8)
Dispõe sobre a veiculação de publicidade exterior na Cidade do Rio de Janeiro. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DIRETRIZES PARA O ORDENAMENTO DA PUBLICIDADE URBANA Art. 1º – A exibição e o ordenamento da publicidade urbana mediante mídia exterior no Município do Rio de Janeiro serão estabelecidos com base nos seguintes princípios: I – preservação do meio ambiente, da paisagem e do patrimônio natural, cultural, histórico e [...]