Empresa pode ter atividade suspensa com base no CPP, decide STJ
É possível a suspensão cautelar de atividade econômica ou financeira de empresa com base no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal. Nesse caso, a medida é intimamente ligada à possibilidade de reiteração delitiva e à existência de indícios de crimes de natureza financeira. O entendimento foi reafirmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que suspendeu cautelarmente a atividade econômica de um posto de gasolina. A suspensão foi determinada em ação que investiga [...]