Incidem PIS e Cofins em compra e entrega da mercadoria no exterior
Empresas brasileiras que executam operações back to back — quando a compra e a entrega da mercadoria ocorrem no exterior, sem transitar pelo território nacional — também devem pagar PIS e Cofins na receita originada com o negócio. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao rejeitar, por unanimidade, pedido de uma empresa que buscava imunidade tributária. A autora queria aplicar em suas atividades o artigo 149 da Constituição Federal, que descarta contribuições sociais nas [...]