ICMS/AM – Alteração do prazo de envio da EFD para os estabelecimentos industrial, comercial, agropecuário e prestador de serviço
O Decreto Nº 40.106 DE 2018 altera o Decreto nº 28.841 DE 2009, que dispõe sobre o SPED no Estado do Amazonas. Os estabelecimentos industrial, comercial, agropecuário, prestador de serviço tem até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração para enviar o arquivo digital relativo à EFD. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Fonte: LegisJet