ICMS/AM – Alteração do prazo de envio da EFD para os estabelecimentos industrial, comercial, agropecuário e prestador de serviço

O Decreto Nº 40.106 DE 2018 altera o Decreto nº 28.841 DE 2009, que dispõe sobre o SPED no Estado do Amazonas. Os estabelecimentos industrial, comercial, agropecuário, prestador de serviço tem até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração para enviar o arquivo digital relativo à EFD. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Fonte: LegisJet

AM – REGULAMENTO

Descrição Artigo TÍTULO I – DO IMPOSTO  – CAPITULO I – DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR 1° a 3° CAPITULO II – DA NÃO INCIDÊNCIA 4° CAPITULO III – DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E DA SUSPENSÃO – Seção I – Dos Benefícios Fiscais 5° a 9 Seção II – Da Suspensão 10 CAPITULO IV – DA ALÍQUOTA E DA BASE DE CÁLCULO Seção I – Da Alíquota 12 Seção II – Da Base de Cálculo 13 a 19 CAPITULO V – DO CRÉDITO DO IMPOSTO Seção I – Do Crédito Fiscal 20 a 23 Seção II – Do Crédito Fiscal Presumido 24 a [...]

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