FÉRIAS EM DOBRO NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Matéria Técnica: 08/05/2017 FÉRIAS EM DOBRO NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO O Tribunal Superior do Trabalho se posicionou da seguinte maneira: Súmula nº 81 do TST FÉRIAS (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. Porém, este posicionamento tem variantes que devem ser observadas, principalmente no que tange ao tempo de projeção do aviso prévio indenizado no contrato de trabalho. Uma variante que pode ocorrer, é a dobra [...]