Lei da terceirização só vale para contrato encerrado a partir de 2017
Assim, se a dispensa ocorreu antes de a norma entrar em vigor, prevalece a jurisprudência da corte que proibia a prática nas atividades-fim (Súmula 331) A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (3), que, nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei 13.429/2017 (Lei das Terceirizações), prevalece o entendimento consolidado na Súmula 331, item I, do TST, no sentido de que a contratação de trabalhadores [...]