Exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego revela discriminação
A 1ª Turma seguiu a tese jurídica firmada pelo TST sobre a matéria. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por danos morais a um operador de serigrafia que, para ser admitido pela Alpargatas S.A., teve de apresentar certidão de antecedentes criminais. A Turma seguiu a tese jurídica firmada pelo TST de que a exigência, sem a observância de alguns critérios, não é legítima e caracteriza discriminação. Critério discriminatório Na reclamação trabalhista, o operador sustentou que a conduta da [...]