LEI COMPLEMENTAR N° 835, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Altera a Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município, e revoga a Lei Complementar n° 283, de 23 de outubro de 1992 – que dispõe sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais no âmbito do Município de Porto Alegre – revogando os benefícios fiscais do ISSQN que estão em desacordo com a Lei Complementar Federal n° 116, de 31 de julho de 2003, retirando a exigência da certificação para a concessão de benefício fiscal, possibilitando a baixa de ofício no cadastro fiscal, da inscrição de contribuinte que deixou de entregar a Declaração Mensal e não realizou qualquer recolhimento do imposto no período de 3 anos ininterruptos, possibilitando a notificação por meio eletrônico, incluindo e esclarecendo serviços sujeitos a tributação pelo ISSQN, previstas no subitem 13.05 da Lista de Serviços.
LEI COMPLEMENTAR N° 835, DE 26 DE JULHO DE 2018 (DOM de 31.07.2018) Altera a al. k do §1° e o inc. II do § 4° do art. 20, o inc. XXVII do art. 21 e o subitem 13.05 da Lista de Serviços; inclui § 17 no art. 20, art. 21-A, art. 21-B, art. 21-C, parágrafo único no art. 25 e al. d no § 1° do art. 59; revoga o inc. VI do art. 18-B e as als. b, c [...]