CFC aprova atualização do Código de Ética do profissional da contabilidade

O plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou, nesta quinta-feira (7), a atualização do Código de Ética do Profissional da Contabilidade.  As alterações foram realizadas por uma comissão, criada em 2017, que, em 2018, avaliou mais de 100 sugestões enviadas pela classe contábil, fruto de audiência pública promovida em fevereiro do ano passado.  O texto  entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2019. Segundo o presidente do CFC, Zulmir Breda, entre os principais objetivos, a atualização busca [...]

Subseção II Da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais – GI/ICMS Alterada pelo Decreto n° 3.475 / 2004 (DOE de 31.12.2004) efeitos a partir de 31.12.2004 Redação Anterior Art. 247. A Guia de Informação – GI/ICMS, destinada a apurar a balança comercial interestadual conterá, no mínimo, as seguintes indicações: Alterado pelo Decreto n° 3.475 / 2004 (DOE de 31.12.2004) efeitos a partir de 31.12.2004 Redação Anterior I – denominação: Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais – GI/ICMS; II – identificação [...]

Subseção I Da Declaração de Informação e Apuração do ICMS – DIAP/ICMS Alterada pelo Decreto n° 3.475 / 2004 (DOE de 31.12.2004) efeitos a partir de 31.12.2004 Redação Anterior Art. 246. Os contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, estão obrigados a declarar as Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior ao da entrega. Alterado pelo Decreto n° 3.475 / 2004 (DOE de 31.12.2004) efeitos a [...]

CAPÍTULO XVII DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Alterado pelo Decreto n° 3.475 / 2004 (DOE de 31.12.2004) efeitos a partir de 31.12.2004 Redação Anterior Seção I Das Declarações de Informações Econômico-Fiscais Alterada pelo Decreto n° 3.475 / 2004 (DOE de 31.12.2004) efeitos a partir de 31.12.2004 Redação Anterior Art. 245. Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS apresentarão os seguintes documentos de informações econômico-fiscais: Alterado pelo Decreto n° 3.475 / 2004 (DOE de 31.12.2004) efeitos a partir de 31.12.2004 Redação Anterior I – A Declaração de [...]

CAPÍTULO XVI DO EXTRAVIO OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS, DOCUMENTOS E MERCADORIAS Art. 237. O extravio ou a inutilização de livros ou documentos fiscais ou comerciais será comunicado, pelo contribuinte, à repartição fiscal da circunscrição em que se localizar o estabelecimento, no prazo de quinze dias, a contar da data da ocorrência. § 1° A comunicação a que se refere este artigo será feita, por escrito, mencionando, de forma individualizada: I – espécie, número de ordem e demais características ou livro ou documento; II [...]

Seção III Das Guias de Recolhimento do Imposto Art. 235. O Documento de Arrecadação – DAR, será utilizado pelo contribuinte para recolhimento do imposto devido, observado o disposto no art. 233. Parágrafo único. O documento de que trata este artigo terá modelo definido pela Secretaria de Fazenda. Art. 236. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, modelo 23, será utilizada para recolhimento do imposto devido: I – ao Estado do Amapá, pelo contribuinte localizado em outra unidade federada; II – a outra [...]

Seção II Da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA/ST Alterada pelo Decreto n° 3.475 / 2004 (DOE de 31.12.2004) efeitos a partir de 31.12.2004 Redação Anterior Art. 234. A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA/ST, será utilizada para a informação e apuração do ICMS devido por substituição e conterá, além da denominação “Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST”, o seguinte: Alterado pelo Decreto n° [...]

CAPÍTULO XV DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Seção I Da Declaração de Informação e Apuração do ICMS – DIAP/ICMS Alterada pelo Decreto n° 3.475 / 2004 (DOE de 31.12.2004) efeitos a partir de 31.12.2004 Redação Anterior Art. 233. A Declaração de Informação e Apuração do ICMS – DIAP/ICMS, destina-se à transcrição dos livros de Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, constituindo o resumo exato e reflexo daqueles registros. Alterado pelo Decreto n° 3.475 / 2004 (DOE de [...]

Subseção VI Do Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS-DSICMS Art. 232. Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS-DSICMS, será utilizado pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário, por ocasião das prestações de serviços nas quais o recolhimento do ICMS devido for efetuado por terceiros, distinto da empresa originalmente contratada, será emitido pela empresa ferroviária que receber o preço dos serviços, e deverá conter, no mínimo, as seguintes indicações: I – denominação “Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS-DSICMS”; II – Identificação do contribuinte substituto: [...]

Subseção V Do Demonstrativo de Apuração do Complemento do ICMS-DCICMS Art. 231. O Demonstrativo de Apuração do Complemento do ICMS-DCICMS, será utilizado pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário, para demonstrar o complemento do ICMS relativo aos bens e serviços adquiridos em operações e prestações interestaduais, e conterá, no mínimo, as seguintes indicações: I – denominação “Demonstrativo de Apuração do Complemento do ICMS-DCIMS”, II – identificação do contribuinte: nome, endereço e números de inscrição, no CAD-ICMS/AP e no CGC; III – mês de [...]

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