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CAPÍTULO IX DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA E DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS À DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO Alterado pelo Decreto n° 2.730 / 2008 (DOE de 22.08.2008) efeitos a partir de 22.08.2008 Redação Anterior Seção I Das Operações Relativas à Distribuição de Brindes por Conta Própria Alterada pelo Decreto n° 2.730 / 2008 (DOE de 22.08.2008) efeitos a partir de 22.08.2008 Art. 345. Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para [...]

Seção II Das Operações com Veículos Usados Art. 339. As pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem operação de compra ou venda de veículos usados estão obrigados a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, devendo observar as disposições deste Regulamento. Alterado pelo Decreto n° 3.412 / 2006 (DOE de 20.12.2006) efeitos a partir de 22.12.2006 Redação Anterior Art. 340. O disposto neste Capítulo não se aplica aos estabelecimentos que se dediquem apenas a operações de agenciamento de veículos, desde que comprovadas com [...]

CE – DECRETO N° 32.941, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 (DOE de 08.02.2019)

CONVALIDA A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS QUE ESPECIFICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de estabilizar as relações jurídicas advindas da não emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), tendo em vista as alterações na legislação atinente à obrigatoriedade de utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e); DECRETA: Art. 1° Fica convalidada a emissão de cupom fiscal em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, [...]

CAPÍTULO VIII DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES Seção I Dos Veículos Novos Art. 323. Nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH, identificadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de [...]

CAPÍTULO VII Revogado pelo Decreto n° 3.602 / 2000 (DOE de 29.12.2000) efeitos a partir de 29.12.2000 Redação Anterior Art. 315. Revogado pelo Decreto n° 3.602 / 2000 (DOE de 29.12.2000) efeitos a partir de 29.12.2000 Redação Anterior Art. 316. Revogado pelo Decreto n° 3.602 / 2000 (DOE de 29.12.2000) efeitos a partir de 29.12.2000 Redação Anterior Art. 317. Revogado pelo Decreto n° 3.602 / 2000 (DOE de 29.12.2000) efeitos a partir de 29.12.2000 Redação Anterior Art. 318. Revogado pelo Decreto n° 3.602 / [...]

DECRETO Nº 9.700, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

DECRETO Nº 9.700, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com [...]

CAPÍTULO VI DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM SUCATA Art. 312. O pagamento do imposto incidente sobre as sucessivas saídas de sucatas, promovidas por quaisquer estabelecimentos, fica diferido para o momento em que ocorrer: I – a entrada em estabelecimento industrial para utilização em processo produtivo; II – a saída com destino a outras unidades da Federação. Art. 313. Nos casos previstos no artigo anterior, o imposto será recolhido. I – pelo estabelecimento industrial, na qualidade de contribuinte substituto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do [...]

Seção III Das Disposições Finais Art. 309. A Secretaria da Fazenda celebrará Convênios ou Protocolos com os demais órgãos da administração pública estadual e Prefeituras Municipais, no sentido de viabilizar os procedimentos que se fizerem necessários para garantia do cumprimento das obrigações tributárias. Art. 310. Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Art. 311. O [...]

Seção II Das operações com Reprodutores ou matrizes de animais puro sangue ou puros por cruza. Art. 308. São isentas do imposto: I – as saídas de reprodutores ou matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bubalinos, puros de origem ou puros por cruza, que tiverem registro genealógico oficial, com destino a estabelecimento agropecuário devidamente inscritos no Cadastro Fiscal da Federação em que esteja situado. II – as entradas em estabelecimento comercial ou produtor dos animais de que trata o inciso anterior, importados [...]

CAPÍTULO V DAS OPERAÇÕES COM GADO E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE Seção I Das Operações com Gado Bovino, Bubalino, Caprino, Ovino, Suíno e Produtos Resultantes de Seu Abate Art. 304. O imposto relativo as sucessivas saídas de gado bovino, bubalino, caprino, ovino, suíno, em pé promovidas por qualquer estabelecimento, será pago de uma só vez, de acordo com o seguinte: I – pelo último remetente, antes de efetuada a remessa para fora do Estado, para o exterior ou para pessoa não contribuinte do [...]

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