Norma coletiva afasta direito de advogada terceirizada a diferenças de tíquete-alimentação
Ela recebia valor inferior ao dos empregados lotados na sede da empresa 02/03/20 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) o pagamento de diferenças de valores de tíquete-alimentação a uma advogada que prestava serviços a órgãos públicos. Para a Turma, é válida a norma coletiva que previa o pagamento diferenciado da parcela de acordo com os contratos de prestação de serviços. Isonomia Contratada por meio de concurso [...]