Matérias Técnicas

SP – VENDA À ORDEM

INTRODUÇÃO EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS. 2.1. FATURAMENTO DO ADQUIRENTE PELO FORNECEDOR REMETENTE. 2.2. REMESSA AO DESTINATÁRIO FINAL PELO FORNECEDOR ORIGINAL. 2.3. FATURAMENTO DO DESTINATÁRIO FINAL PELO ADQUIRENTE ORIGINAL. ESCRITURAÇÃO FISCAL. 3.1. PELO FORNECEDOR REMETENTE. 3.2. PELO ADQUIRENTE ORIGINAL. ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL. REMESSA Á ORDEM SEM VALOR.   INTRODUÇÃO. As operações de venda à ordem consistem em operações triangulares nas quais um contribuinte, denominado “fornecedor (remetente)”, promove a venda de mercadorias para outro contribuinte denominado “adquirente original”, e por sua conta e ordem as entrega em estabelecimento de terceiro (destinatário ou [...]

PR – VENDA PARA ENTREGA FUTURA

INTRODUÇÃO. SIMPLES FATURAMENTO ENTREGA DA MERCADRIA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESCRITURAÇÃO FISCAL. 5.1. ESTABELECIMENTO REMETENTE. 5.2. DESTINATÁRIO. IPI.     INTRODUÇÃO O RICMS/PR prevê a emissão de Nota Fiscal de faturamento para entrega futura de mercadoria. Esta operação ocorre quando a venda é efetuada em uma determinada data e sua entrega é feita em data posterior. A venda para entrega futura também chamada de faturamento antecipado ocorre por acordo entre as partes, por razões de financiamento, estocagem, produção ou outros motivos. A operação de venda para entrega futura é realizada independente de a empresa [...]

MG – FATURAMENTO PARA ENTREGA FUTURA.

ICMS MINAS GERAIS – FATURAMENTO PARA ENTREGA FUTURA.   INTRODUÇÃO. SIMPLES FATURAMENTO – EMISSÃO DE NOT.A FISCAL. ENTREGA EFETIVA DA MERCADORIA. REAJUSTAMENTO DE PREÇO. DESFAZIMENTO DA VENDA. ESCRITURAÇÃO FISCAL. 6.1. PELO VENDEDOR. 6.2. PELO DESTINATÁRIO. OPERAÇÕES SUJEITAS AO IPI.   INTRODUÇÃO Para efeito de tributação do ICMS, as operações denominadas “Venda para Entrega Futura” caracterizam-se pela permanência da mercadoria em poder do vendedor para posterior entrega ao adquirente no prazo convencionado entre as partes, enquanto o pagamento do seu valor é efetuado antecipadamente. Nesse caso, a entrega da mercadoria não ocorre de [...]

Antecipação Parcial

Introdução. ANTECIPAÇÃO PARCIAL X DIFAL. FATO GERADOR. OPERAÇÕES SEM RECOLHIMENTO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL. CÁLCULO DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL. 5.1. BASE DE CÁLCULO. 5.2. CONTA CORRENTE FISCAL. 5.3. SIMPLES NACIONAL. 5.4. OPERAÇÕES SUJEITAS A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. RECOLHIMENTO DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL. 6.1. CONTRIBUINTE CREDENCIADO. 6.2.  CONTRIBUINTE DESCREDENCIADO. 6.3. CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO. CRÉDTO DO ICMS RECOLHIDO POR ANTECIPAÇÃO PARCIAL. RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES.   Introdução. Denomina-se antecipação parcial de ICMS a obrigação do contribuinte de recolher o ICMS relativo a diferença entre as alíquotas interna e interestadual da mercadoria, ao receber mercadoria destinada a comercialização, oriunda de [...]

ICMS/RS – CONSIGNAÇÃO MERCANTIL

  INTRODUÇÃO. DEFINIÇÃO DE CONSIGNANTE. DEFINIÇÃO DE CONSIGNATÁRIO. MERCADORIAS QUE NÃO ADMITEM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL. TRATAMENTO FISCAL. 5.1. PELO CONSIGNANTE. 5.2. PELO CONSIGNATÁRIO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL.   INTRODUÇÃO. Define-se como consignação mercantil a operação em que determinadas mercadorias são entregues por um estabelecimento comercial ou industrial a outro estabelecimento comercial para que este as venda em uma prazo estabelecido em contrato. O pagamento das mercadorias recebidas em consignação será efetivado pelo estabelecimento que as recebeu nesta condição após sua venda. E as mercadorias que eventualmente não tenham sido [...]

Fornecimento de Refeições – SC

INTRODUÇÃO. ALÍQUOTA. BASE DE CÁLCULO. DOCUMENTO FISCAL DE VENDA A NÃO CONTRIBINTE. REFEIÇÃO INCLUÍDA NA DIÁRIA DE HOTÉIS E SIMILARES. ISENÇÃO. REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA COM CRÉDITO PRESUMIDO.   INTRODUÇÃO O fornecimento de refeições está sujeito à incidência de ICMS, conforme prevê o Regulamento do ICMS, Decreto nº 2870/2001, em seu artigo 1º, inciso I: “Art. 1° O imposto tem como fato gerador: I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;” Ocorre o fato gerador do ICMS no [...]

ICMS SÃO PAULO – VENDA PARA ENTREGA FUTURA.

ICMS SÃO PAULO – VENDA PARA ENTREGA FUTURA. INTRODUÇÃO. TRATAMENTO FISCAL. 2.1. FATURAMENTO. 2.2. REMESSA DA MERCADORIA. IPI. ESCRITURAÇÃO FISCAL. FATURAMENTO POR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. CANCELAMENTO DA VENDA.   INTRODUÇÃO A operações denominadas “Venda para Entrega Futura” ocorre quando o fornecedor da mercadoria fatura sua venda antes da entrega da mercadoria, seja por conveniência do cliente ou pelo fato do produto encontrar-se em processo de fabricação, importação ou aquisição. TRATAMENTO FISCAL. O tratamento fiscal aplicável às operações de venda para entrega futura está previsto no RICMS/SP, em seu artigo. 129 e [...]

ICMS PARANÁ – VENDA À ORDEM.

ICMS PARANÁ – VENDA À ORDEM. INTRODUÇÃO. EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. 2.1. VENDEDOR REMETENTE. 2.2 ADQUIRENTE ORIGINARIO. ESCRITURAÇÃO. 3.1. VENDEDOR REMETENTE. 3.2. ADQUIRENTE ORIGINÁRIO. 3.3. DESTINATÁRIO FINAL.   INTRODUÇÃO. Denomina-se venda à ordem a operação em que um estabelecimento adquire mercadoria de um fornecedor que, por sua conta e ordem remete a terceiro, que será o efetivo destinatário da mercadoria. EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. Os procedimentos para a emissão das Notas Fiscais em operação de venda à ordem estão dispostos no RICMS/PR, artigo 578.   VENDEDOR REMETENTE. O estabelecimento vendedor remetente deverá emitir: – NF-e em [...]

GRO – GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

Publicado em 09/12/2022 Objetivo, Vigência, Aplicação, Estrutura, Prevenção, Gerenciamento, MEI, ME e EPP 1. Introdução 2. Objetivo 3. Vigência 4. Campo de Aplicação 5. Competências e Estrutura 5.1. STRAB – Secretaria de Trabalho 5.2. SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho 5.3. Autoridade Regional do Trabalho 6. Procedimentos 6.1. Ações Integradas 6.2. Medidas de Prevenção 6.3. Fornecimento de Informações 7. Prevenção e Gerenciamento 7.1. Caracterização de Atividades Insalubres e Perigosas 7.2. Implementação 7.3. Constituição 7.4. Sistema de Gestão 7.5. Integração 8. MEI, ME, EPP – Tratamento Diferenciado 9. Penalidades 1. Introdução Costumeiramente, durante o período de aplicação das Normas Regulamentadoras editadas pelo MTE, [...]

RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

Publicado em 18/03/2022 Conceito, Requisitos, Hipóteses, Verbas Rescisórias, Prazos, Covid-19, eSocial Conceito Requisitos para a Aplicação da Justa Causa 2.1. Critérios para a Aplicação da Penalização 2.2. Empregado Estável Hipóteses 3.1. Ato de Improbidade 3.2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento 3.3. Negociação Habitual por Conta Própria ou Alheia sem Permissão do Empregador 3.4. Condenação Criminal do Empregado 3.5. Desídia no Desempenho das Respectivas Funções 3.6. Embriaguez Habitual ou em Serviço 3.7. Violação de Segredo da Empresa 3.8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação 3.9. Abandono de Emprego 3.10. Ato Lesivo da Honra ou Boa [...]

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