MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.360, DE 19 DE MAIO DE 2026 (DOU de 19.05.2026 – Edição Extra)
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei n° 12.009, de 29 de julho de 2009. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA, COM FORÇA DE LEI: Art. 1° A Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete) somente poderão [...]
