RJ – CRÉDITO PRESUMIDO DE BARES E RESTAURANTES
INTROUÇÃO. ESTABELECIMENTOS BENEFICIADOS. CRÉDITO PRESUMIDO. OPERAÇÕES NÃO ALCANÇADAS. VEDAÇÃO AOS DEMAIS CRÉDITOS. OPÇÃO. INTROUÇÃO. A Lei n° 9.355/2021 estabeleceu a adesão ao benefício fiscal previsto no Inciso XXXIX do art. 75 do Decreto n° 43.080/2002 do Estado de Minas Gerais – RICMS/MG, nas operações realizadas por bares e restaurantes, em consonância com as disposições do § 8° do art. 3° da Lei Complementar federal n° 160/2017, combinada com a Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, de forma a incorporá-lo à legislação fluminense e estendê-lo aos [...]