PI – LEI N° 7.738, DE 10 DE MARÇO DE 2022 (DOE de 10.03.2022)
Proíbe, no âmbito do estado do Piauí, a comercialização de brinquedos e acessórios infantis, composto por ácido bórico, borato de sódio, tetraborato de sódio ou bórax, sem a certificação do órgão ou entidade federal competente. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica proibida a comercialização de brinquedos e acessórios infantis, sem a certificação do órgão ou entidade federal competente, que possuam na sua composição o ácido bórico, borato de [...]